quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Expressão de um animal

1 Objetivo geral: fazer uma apresentação de si para um grupo novo e sensibilizar sobre o valor da vida e dos animais.
1.1 Objetivo cognitivo:
1.2 Objetivo afetivo:

1.3 Objetivo motor:


2 Eixo temático:

3 Conteúdo:


4 Série:

5 Público alvo: pré-adolescentes, adolescentes e adultos.
 
6 Número de participantes: de 10 a 25 pessoas.
7 Material: sem material específico.

8 Tempo: em torno de 20 a 30 minutos conforme o número de participantes.

9 Formação: formar uma grande roda.

10 Procedimento: escolhe rum animal e identificar-se com ele. Cada um se apresenta narrando a sua vida como se fosse esse animal. Narrar sobretudo os perigos superados. O que esses perigos superados ensinaram e o que trazem para nossa vida e para o respeito com os seres vivos da natureza?

11 Autoavaliação: discutir a seguinte frase no grande grupo: a pessoa que é violenta com os animais mais facilmente também o é consigo mesma e com os demais.

12 Refletindo: após a dinâmica de apresentação pode-se conversar sobre os maus-tratos de animais já que são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição. A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, animais domésticos como: cães, gatos, pássaros, etc. e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões, ferrets), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves, gado, suínos). Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998 reforçou o decreto de 1934 e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais. Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa. A mesma lei prevê que o abandono do animal é crime. Aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal. Ao se deparar com situações onde o animal está visivelmente sofrendo, é possível denunciar usando esta legislação.

13 Imagem:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.